
Augusto Silva, DVM
Laboratório Veterinário INNO
augustosilva@inno.pt
- Categoria A (“Avoid”) inclui antibióticos actualmente não autorizados para utilização em medicina veterinária na UE. Estes antibióticos não podem ser usados em animais de produção e podem ser dados a animais de companhia apenas em circunstâncias excepcionais.
- Categoria B (“Restrict”) inclui quinolonas, cefalosporinas de 3ª e 4ª gerações e polimixinas. Os antibióticos desta categoria são de elevada importância em medicina humana e o seu uso em animais deve ser restringido a situações de mitigação de risco para a saúde pública e quando não há alternativas clinicamente eficazes nas Categorias C e D.
- Categoria C (“Caution”) inclui antibióticos para os quais geralmente existem alternativas em medicina humana na UE, mas nem sempre existem alternativas para utilização em medicina veterinária na Categoria D. Devem ser usados apenas quando não há substâncias clinicamente eficazes na Categoria D. Esta categoria inclui, entre outros, antibióticos dos seguintes grupos: aminoglicosídeos, cefalosporinas de 1ª e 2ª gerações, aminopenicilinas com inibidores das beta lactamases, macrólidos.
- Categoria D (“Prudence”) inclui antibióticos que devem ser usados como primeira linha de tratamento sempre que possível, e apenas quando medicamente justificável. Esta categoria inclui, entre outros, antibióticos dos seguintes grupos: penicilinas sensíveis às beta lactamases, aminopenicilinas sem inibidores das beta-lactamases, tetraciclinas, sulfonamidas.
Outros factores a considerar na selecção do antibiótico para tratamentos individuais incluem a via de administração. Na lista abaixo são sugeridas as vias de administração e formulações, classificadas do menor para o maior impacto na resistência a antibióticos:
- Tratamento tópico (p.ex: formulações para aplicação auricular ou ocular)
- Tratamento parentérico (intravenoso, intramuscular ou subcutâneo)
- Tratamento oral (comprimidos, suspensão oral)
Para informação mais detalhada pode consultar o site da EMA.
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